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Como calcular mais-valias na venda de casa em Portugal (2026)

Guia prático para calcular a mais-valia da venda de imóvel em Portugal: fórmula, coeficiente de desvalorização da moeda, despesas dedutíveis, IRS e exemplos numéricos.

O que é a mais-valia imobiliária

A mais-valia é o ganho obtido na venda de um imóvel, ou seja, a diferença positiva entre o valor de venda e o valor pelo qual o imóvel foi adquirido — ajustado pelas despesas dedutíveis e pela desvalorização da moeda. Em Portugal, a mais-valia da venda de habitação é tributada em sede de IRS — categoria G.

Fórmula oficial

A AT (Autoridade Tributária) usa a seguinte fórmula:

Mais-valia = Valor de venda − (Valor de aquisição × Coef. desvalorização) − Encargos − Despesas

Como é tributada

Para residentes em Portugal e tratando-se de habitação, apenas 50% da mais-valiaé considerada para efeitos de IRS, sendo somada aos restantes rendimentos e tributada às taxas gerais (escalões de 13% a 48% em 2026).

isenção total ou parcial se reinvestir o valor de realização na compra, construção ou amortização de crédito de outra habitação própria permanente na UE/EEE, no prazo de 36 meses após (ou 24 meses antes da) venda.

Exemplo 1 — Sem reinvestimento

Cálculo: 250.000 − (150.000 × 1,10) − 4.500 − 12.000 − 12.500 = 56.000 € de mais-valia.

Em IRS: 50% × 56.000 = 28.000 € somam ao restante rendimento. Com taxa marginal de 35%, o imposto a pagar ronda os 9.800 €.

Exemplo 2 — Com reinvestimento parcial

Da venda anterior (250.000 €), o saldo após amortizar o crédito existente é 200.000 €. Reinvestiu 150.000 € na compra de nova HPP. A parte tributável da mais-valia reduz-se proporcionalmente:

Mais-valia tributável = 56.000 × (1 − 150.000 / 200.000) = 14.000 €

50% × 14.000 = 7.000 € somam ao rendimento. Com taxa marginal de 35%, o IRS desce para cerca de 2.450 €.

Exemplo 3 — Imóvel herdado

Se recebeu o imóvel por herança em 2010 com VPT de 80.000 € e vende em 2026 por 220.000 €, considera-se como valor de aquisição esse VPT atualizado pelo coeficiente. Despesas elegíveis continuam dedutíveis. A regra dos 50% e o reinvestimento aplicam-se da mesma forma.

Casos de isenção

Porque vender com um consultor paga menos imposto

A comissão paga à imobiliária / consultor imobiliário é uma das despesas 100% dedutíveis ao valor da mais-valia, ao abrigo do art.º 51.º do CIRS. Na prática, cada euro de comissão reduz a base tributável e, dependendo do seu escalão de IRS, devolve-lhe entre 13% e 48% sob a forma de imposto que não paga.

Resultado prático: vender por conta própria raramente compensa. A comissão “custa” menos do que parece e o preço final tende a ser maior.

Erros frequentes a evitar

Informação geral, sem valor de aconselhamento fiscal. As regras podem mudar — confirme sempre com a Autoridade Tributária ou um consultor certificado.

Simulador de mais-valias

Introduza aquisição, despesas, obras, VPT e reinvestimento — obtenha o IRS estimado e a poupança fiscal gerada pela comissão do consultor.

1. Aquisição

2. Venda

100% dedutível à mais-valia — reduz directamente o IRS a pagar.

3. Estatuto fiscal

4. Reinvestimento em nova HPP (UE/EEE)

Tem 24 meses antes ou 36 meses depois da venda para reinvestir.

5. IRS

IRS estimado a pagar
10 738,75 €

Detalhe do cálculo

Valor de aquisição × coef. 1.15172 500,00 €
Total de despesas dedutíveis17 000,00 €
Mais-valia bruta60 500,00 €
Valor de realização (venda − comissão)237 500,00 €
Saldo reinvestível (realização − dívida)157 500,00 €
% reinvestida0%
Mais-valia tributável60 500,00 €
Base colectável (50% — HPP)30 250,00 €
× taxa marginal 35.5%10 738,75 €
Poupou 2218,75 € em IRS por ter vendido com um consultor: a comissão de 12 500,00 € é totalmente dedutível à mais-valia.

Aviso fiscal obrigatório: esta simulação é meramente informativa e não constitui aconselhamento fiscal. Os coeficientes de desvalorização monetária são atualizados anualmente por Portaria do Ministério das Finanças. O cálculo final depende dos restantes rendimentos, deduções à coleta, regime opcional para não-residentes UE/EEE e demais regras do CIRS. Confirme sempre com a Autoridade Tributária ou um Contabilista Certificado antes de qualquer decisão.

Como funciona o cálculo? Ler o guia completo

Perguntas frequentes sobre mais-valias

VPT vs. escritura, comissão dedutível, reinvestimento, >65, não-residentes.

Que valor de aquisição uso: o da caderneta predial (VPT) ou o que paguei na escritura?+
Regra geral, usa-se o valor mais alto entre o preço da escritura de compra e o VPT à data da compra. Se comprou por 150.000 € mas o VPT era 90.000 €, considera os 150.000 €. Se comprou por 80.000 € e o VPT era 100.000 €, a AT considera 100.000 €. Em heranças e doações, o valor de aquisição é o VPT considerado para efeitos de Imposto do Selo.
E se o VPT actual for muito superior ao preço de venda?+
A AT compara o preço de venda com o VPT actualizado e assume o mais alto. Se vendeu por 200.000 € mas o VPT está em 240.000 €, a mais-valia é calculada como se tivesse vendido por 240.000 € — a menos que consiga provar o valor real da transacção (procedimento de prova do preço efectivo, art.º 44.º do CIRS).
Posso deduzir a comissão da imobiliária?+
Sim, 100%. A comissão paga na venda (com factura em nome do vendedor) é despesa dedutível ao abrigo do art.º 51.º do CIRS. É uma das deduções mais eficazes porque reduz directamente a mais-valia tributável.
E as obras que fiz na casa?+
Deduzem obras de valorização feitas nos últimos 12 anos, desde que tenha factura com NIF. Pinturas periódicas e manutenção corrente não contam; remodelação de cozinha, casa-de-banho, chão, janelas, isolamento e ampliação, sim.
IMT e Imposto do Selo pagos na compra deduzem?+
Sim, tal como escritura e registo predial. Guarde sempre os comprovativos originais.
Sou residente e vou comprar outra casa — pago mesmo alguma coisa?+
Se reinvestir todo o valor de realização líquido (venda menos capital em dívida do crédito) na compra, construção ou obras de outra HPP na UE/EEE, dentro de 36 meses após ou 24 meses antes da venda, a mais-valia fica isenta. Reinvestimento parcial dá isenção proporcional.
Tenho mais de 65 anos, posso ficar isento?+
Sim, se reinvestir o valor de realização, no prazo de 6 meses, num PPR, fundo de pensões ou contrato de seguro financeiro do ramo vida, com renda mensal até 20 anos. Existe um tecto máximo anual (aprox. IAS × 20).
E se vendo com prejuízo (menos-valia)?+
Não paga IRS e ainda pode abater a menos-valia a mais-valias imobiliárias futuras nos 5 anos seguintes, desde que declare no Anexo G.
Sou não-residente. Muda alguma coisa?+
Sim. Não-residentes fora da UE/EEE são tributados sobre 100% da mais-valia (não há a regra dos 50%), à taxa autónoma de 28%. Residentes na UE/EEE podem optar pelo regime de residentes (50% + escalões) — normalmente mais vantajoso.
Preciso mesmo de um consultor imobiliário? Não posso vender sozinho?+
Pode — mas na maioria dos casos sai mais caro. Três razões:
  • Preço final superior. Imóveis vendidos com consultor fecham 5% a 10% acima do valor obtido em venda particular.
  • A comissão paga menos IRS. É 100% dedutível — o Estado "devolve" entre 13% e 48% da comissão sob a forma de imposto que deixa de pagar.
  • Segurança jurídica. CPCV, ónus, licenças, certificado energético, bancos e notário — um erro custa mais que a comissão inteira.
Quando declaro a venda?+
No IRS do ano seguinte ao da venda, no Anexo G. Guarde escritura, facturas de obras, comprovativos de IMT/Selo/registo e factura de comissão.

Quer uma análise personalizada da sua mais-valia?

Deixe-nos o seu contacto e um consultor calcula com base no seu caso real — valor de compra, despesas, obras e reinvestimento previsto.